- DADOS DA EMPRESA
Este SORTEIO e promoção comercial é realizada pela THE SHOPPERS COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 31.385.554/0001-88, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 630 – Loja Exposição, Centro Comercial Itália, Centro, Curitiba/PR, CEP 80010-010, denominada de “Promotora”.
- PRAZO E ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO
- A Promoção iniciará às 12h do dia 29 de outubro de 2018 (data de início da divulgação) e se encerrará às 10h59 do dia 12 de novembro de 2018, horário de Brasília.
- A partir da data de início da divulgação da Promoção, será possível fazer o cadastro na landing page da Promotora (http://www.11do11.com/) para concorrer ao Prêmio mencionado na Cláusula 03.
- Para ser elegível para concorrer ao Prêmio, o consumidor deve realizar compras nos websites elencados abaixo, de acordo com os prazos seguintes:
- Aliexpress (https://pt.aliexpress.com): de 10/11/2018, 11h00, até 12/11/2018, 10h59, horário de Brasília;
- Light in the Box (https://www.lightinthebox.com/pt): de 09/11/2018, 00h01, até 12/11/2018, 23h59, horário de Brasília;
- Patpat (https://www.patpat.com/): 01/11/2018, 00h01, até 12/11/2018, 10h59, horário de Brasília;
- JD (https://www.joybuy.com/): 01/11/2018, 00h01, até 11/11/2018, 23h59, horário de Brasília;
- GearBest (https://br.gearbest.com): 05/11, das 5h, até 12/11, às 10h59, horário de Brasília;
- PRÊMIO
- Será distribuído o seguinte Prêmio: 01 (um) voucher de viagem de 07 (sete) dias, com destino a Pequim/China, para o contemplado e 01 (um) acompanhante.
- A Promotora esclarece que:
- Caso o contemplado opte por realizar a viagem, deverá fazê-lo dentro do período de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do sorteio, devendo indicar à Promotora a data de preferência com 120 (cento e vinte) dias de antecedência (informações de contato na Cláusula 8).
- O voucher de viagem inclui os custos de passagens aéreas, hospedagem, traslados apenas entre aeroporto e hotel e uma refeição diária para o contemplado e 01 (um) acompanhante, mas não inclui os custos de transporte até os aeroportos de São Paulo/SP, cidade de onde partirá a viagem premiada.
- Caso o contemplado decida alterar a data da viagem por ele definida, após a emissão do voucher, caberá a ele, unicamente, negociar com os agentes figurados (companhia aérea, hotel etc.), bem como arcar com as despesas advindas desta conduta.
- As despesas pessoais realizadas pelo contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem, que não estejam expressamente compreendidas nas despesas especificadas neste Regulamento, deverão ser pagas exclusivamente pelo contemplado e/ou seu acompanhante.
- A Promotora não se responsabiliza por qualquer ato pessoal que o contemplado e/ou seu acompanhante venha a cometer em face dos bons costumes, das leis e da moral das localidades visitadas durante a viagem.
- No caso de perda do voo (ida ou volta), por culpa do contemplado e/ou seu acompanhante, estes não terão direito a receber outros bilhetes aéreos pela Promotora, devendo custear integralmente a substituição dos bilhetes e demais despesas advindas desta conduta.
- PRODUTOS QUE PARTICIPAM DA PROMOÇÃO
- Estão incluídos nesta Promoção todos os produtos comercializados nos sites dos comerciantes indicados na landing page da Promotora (http://www.11do11.com/), conforme descrito na Cláusula 2.3, desde que o consumidor utilize os métodos de processamento de pagamento do EBANX na realização da compra.
- Não participam da Promoção produtos relacionados a medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme determina o art. 10 do Decreto nº 70.951/72.
- COMO PARTICIPAR
- A Promoção é válida apenas para consumidores que fizerem as compras no Brasil (pessoas físicas), maiores de 16 (dezesseis) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção (Brasil), que preencherem os requisitos descritos neste Regulamento.
- Para participar da Promoção, o consumidor deverá realizar as seguintes etapas:
- No período de divulgação da Promoção, o consumidor deverá realizar seu cadastro na landing page da Promotora (http://www.11do11.com/) para estar apto a concorrer ao Prêmio.
- O consumidor deverá realizar compras nos websites indicados na Cláusula 2.3, de acordo com os períodos ali apontados, utilizando os métodos de processamento de pagamento do EBANX disponíveis em cada website.
- O cadastro na landing page da Promotora poderá ser realizado antes ou após a compra, mas deve ser concluído até as datas e horários limites indicados nos websites da Cláusula 2.3.
- Cada compra realizada nos websites indicados na Cláusula 2.3, independentemente de seu valor, dará direito a um cupom de participação, cujo código será enviado no e-mail de confirmação da compra.
- O consumidor deverá seguir as instruções no website http://www.11do11.com/ para realizar a inscrição, onde estarão disponíveis o Regulamento e o formulário de cadastro a ser preenchido com os dados pessoais obrigatórios, que permitirão a identificação e a localização do consumidor.
- O participante deverá preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente com todos os termos e condições deste Regulamento, para assim concluir sua inscrição. O envio da inscrição pressupõe que o consumidor aceitou e possui total conhecimento e das disposições do Regulamento.
- Após o preenchimento completo do cadastro, o consumidor não poderá alterar as informações fornecidas.
- A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do consumidor, ou ainda, a entrega do Prêmio.
- Concluídas as etapas anteriores, a Promotora confirmará se todos os participantes efetivamente cumpriram as duas etapas: cadastro na promoção e compra nos websites participantes.
- Os números dos cupons de sorteio poderão ser consultados no e-mail de confirmação da compra processada nos termos desta Cláusula.
- SORTEIO
- Será realizado 01 (um) sorteio para distribuir o Prêmio descrito no item 3.1 deste Regulamento. O sorteio ocorrerá na data de 19/11/2018, às 19h, horário de Brasília.
- Para a realização do Sorteio, a Promotora utilizará um software de sorteio por arquivo, sendo que o arquivo a ser utilizado será o cupom de sorteio de compra, conforme descrito na Cláusula 5. O website do software de sorteio será divulgado posteriormente em comunicação específica.
- O sorteio será gravado e transmitido em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da data do sorteio, nos perfis de YouTube e Instagram do EBANX (https://www.youtube.com/ebanxbr e https://www.instagram.com/ebanxlife/). Também ficará disponíveis no histórico desses canais, pelo período mínimo de uma semana.
- No caso de desclassificação do contemplado, de acordo com as disposições deste Regulamento, será realizado novo sorteio, em dia e horário a ser divulgado posteriormente nas redes sociais do EBANX.
- DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
- A Promotora disponibilizará o Regulamento da Promoção no site http://www.11do11.com/.
- Em caso de dúvida, os interessados poderão entrar em contato com a Promotora via o e-mail marketing@ebanx.com. As dúvidas e controvérsias originas de reclamações de consumidores serão dirimidas pela Promotora.
- ENTREGA DO PRÊMIO
- O Prêmio é pessoal e intransferível. Será entregue diretamente ao contemplado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, desde que atendidos todos os requisitos deste Regulamento.
- A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de e-mail cadastrado na Promoção, no período de 10 (dez) dias a contar da data do sorteio. Decorrido o mencionado período e as tentativas de comunicação, sem que o contemplado atenda nenhuma, este será automaticamente desclassificado.
- O consumidor contemplado deverá informar a data de preferência para a realização da viagem, conforme a Cláusula 3.2.1 do Regulamento, ao endereço de e-mail marketing@ebanx.com.
- É de exclusiva responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante a obtenção dos documentos necessários para a realização da viagem, tais como passaportes, vistos, autorização para acompanhantes menores de 18 (dezoito) etc., não cabendo à Promotora qualquer obrigação quanto à sua obtenção ou custeio.
- A responsabilidade da Promotora perante o contemplado se encerra quando da entrega do Prêmio.
- O Prêmio não poderá ser distribuído ou convertido em dinheiro, total ou parcialmente.
- Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do Prêmio serão as dispostas no Código Civil.
- Na eventualidade de o contemplado vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante.
- O Prêmio é pessoal e intransferível. Será entregue diretamente ao contemplado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, desde que atendidos todos os requisitos deste Regulamento.
- CESSÃO DE DIREITOS
- O consumidor contemplado concorda em autorizar, neste ato, de forma gratuita, o uso de sua imagem, nome, declarações e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora e/ou para as empresas de seu grupo empresarial e/ou econômico, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após o seu término.
- O contemplado se compromete a fornecer imagens e vídeos de sua autoria ou de terceiros, gerados durante a viagem objeto da Promoção, para uso gratuito da Promotora, para fins publicitários.
- Todas as publicações realizadas pela Promotora durante e até 14 (quatorze) meses após o término da Promoção não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação a publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
- DESCLASSIFICAÇÃO
- Estão impossibilitados de participar desta Promoção os diretores, funcionários, representantes, mandatários, prepostos ou qualquer outra espécie de representante da Promotora e/ou das empresas integrantes de seu grupo econômico e/ou empresarial, bem como das prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta Promoção, seja em sua elaboração, divulgação ou execução, estendendo-se essa exclusão aos parentes e até 3º grau das pessoas aqui indicadas. A Promotora se responsabiliza pela verificação deste item. Caso venha a ser emitido cupom de participação em favor de pessoas impedidas de ocorrer, este será considerado inválido e não ensejará direito ao Prêmio objeto da Promoção, nem mesmo a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definir o contemplado. Nesta hipótese, a Promotora realizará um novo Sorteio.
- Estende-se a proibição aos indivíduos indicados nesta Cláusula inclusive na condição de acompanhante do contemplado pelo Prêmio.
- Será desclassificado, a qualquer tempo da Promoção, o contemplado que publicamente agir de forma contrária à ética, à moral e aos bons costumes, bem como caso se identifique fraude e/ou prática de ato de má-fé. Nessa situação, o contemplado desclassificado não terá direito ao Prêmio objeto da Promoção, nem mesmo a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definir o contemplado.
- Caso o contemplado pelo Prêmio seja pessoa absolutamente ou relativamente incapaz (incluindo pessoas menores de 18 anos e maiores de 16 anos), deverá obrigatoriamente indicar como seu acompanhante da viagem objeto do Prêmio um representante legal. Caso contrário, o contemplado será desclassificado e não terá direito ao Prêmio objeto da Promoção, nem mesmo a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definir o contemplado.
- Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
- Excluem-se da Promoção as compras que originarem pedidos de estorno e/ou de reembolso, até a data do sorteio.
- Excluem-se da Promoção as compras realizadas via boleto bancário cujo pagamento não for realizado.
- Estão impossibilitados de participar desta Promoção os diretores, funcionários, representantes, mandatários, prepostos ou qualquer outra espécie de representante da Promotora e/ou das empresas integrantes de seu grupo econômico e/ou empresarial, bem como das prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta Promoção, seja em sua elaboração, divulgação ou execução, estendendo-se essa exclusão aos parentes e até 3º grau das pessoas aqui indicadas. A Promotora se responsabiliza pela verificação deste item. Caso venha a ser emitido cupom de participação em favor de pessoas impedidas de ocorrer, este será considerado inválido e não ensejará direito ao Prêmio objeto da Promoção, nem mesmo a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definir o contemplado. Nesta hipótese, a Promotora realizará um novo Sorteio.
- OUTROS
- A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o contemplado e/ou acompanhante possa ter, oriundos da participação da Promoção, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da Promotora.
- O contemplado e o acompanhante poderão ser responsabilizados se agirem de forma contrária à ética, à moral e aos bons costumes durante a realização da viagem objeto da Promoção, inclusive se qualquer ação ou omissão destes incorrer em dano material e/ou imaterial à Promotora e/ou às empresas de seu grupo econômico.
- O consumidor que tiver sua inscrição validada pela Promotora estará ciente de que poderá receber informações sobre esta Promoção via e-mail.
- Ao participar desta Promoção, o consumidor declara que leu e concordou com a política de privacidade do Grupo EBANX (https://www.ebanx.com/br/politica-de-privacidade/).
- A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender esta Promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
- Fica, desde já, eleito o Foro de Curitiba/PR para a solução de quaisquer questões referentes a esta Promoção.